TSCA

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A lei sobre o controle de substâncias tóxicas (TSCA), como modificada pela lei de Frank R. Lautenberg sobre segurança química do século XXI, obriga a Agência de Proteção Ambiental (EPA) a emitir regras finais para reduzir a exposição a certas substâncias químicas do PBT. Os produtos químicos PBT são persistentes, bioacumulativos e tóxicos e podem apresentar riscos potenciais para populações expostas. Esses produtos químicos se acumulam no ambiente ao longo do tempo, daí a importância de minimizar a exposição a eles.

Para cumprir o TSCA, a EPA emitiu cinco regras finais em vigor em 6 de janeiro de 2021, para reduzir a exposição a produtos químicos do PBT. Em março de 2022, a EPA emitiu outra regra final que estendeu as datas de conformidade para proibições de processamento e distribuição e o requisito de manter arquivos associados a um desses produtos químicos PBT, fenol, fosfato isopropilico (3: 1) (3: 1)), quando usado em certos artigos até 31 de outubro, 2024.

Os cinco produtos químicos PBT nos termos da Seção 6 (h) do TSCA:

  • Ether Scécabomodifenylique (Decabde)
  • Fenol, isopropil fosfato (3: 1) (Pip (3: 1))
  • 2.4.6-tris (t-butil) fenol (2.4.6-TTBP)
  • Hexaclorobutadieno (HCBD)
  • Pentaclorotiofenol (PCTP)

De acordo com a Seção 5 (a) (2) do TSCA, a EPA pode emitir regras sobre novos usos significativos (SNURS) para produtos químicos existentes, a fim de exigir uma opinião antes que produtos químicos e misturas sejam usados ​​de uma nova maneira, o que pode despertar a preocupação. Os snurs podem ser usados ​​para regular a fabricação, tratamento, distribuição comercial e eliminação de produtos químicos.

Uma vez que a EPA determina que o uso de uma substância química é um novo uso significativo, a seção 5 (a) do TSCA exige que as pessoas enviem um novo uso significativo (SNUN) à EPA pelo menos 90 dias antes de fabricar (incluindo importação) ou tratar o produto químico para esse uso.

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