Regulamentação dos POP

Regolamentazione dei POP

Protegendo o Meio Ambiente e a Saúde Humana de Poluentes Orgânicos Persistentes: Uma Visão Geral da Regulamentação e Soluções de Mercado

Poluentes orgânicos persistentes (POPs) são substâncias orgânicas que persistem no meio ambiente, se acumulam em organismos vivos e representam riscos para a saúde humana e para o meio ambiente. Essas substâncias podem ser transportadas através de fronteiras internacionais por via aérea, aquática ou espécies migratórias, chegando a regiões onde podem nunca ter sido produzidas ou usadas. É necessária uma gestão internacional eficaz dos riscos, uma vez que nenhuma região pode gerir os riscos colocados por estas substâncias.

Existem quatro listas de substâncias regulamentadas nos POP:

  • Anexo I: POP cujo fabrico, colocação no mercado ou utilização é proibido.
  • Anexo II: POP cujo fabrico, colocação no mercado ou utilização é estritamente restrito.
  • Anexo III: POP que ocorrem como subprodutos não intencionais de processos industriais e estão sujeitos a medidas para reduzir a liberação.
  • Anexo IV: POP sujeitos a medidas especiais de gestão de resíduos.

Como a ComplyMarket pode ajudá-lo:

  • ComplyDoC: é uma solução inteligente e de código aberto e nuvem, a primeira de seu tipo para sustentabilidade e gerenciamento da cadeia de suprimentos conformidade química e de produtos para coletar informações de fornecedores.
  • Consultoria ad hoc: A equipe da ComplyMarket tem ampla experiência no fornecimento de suporte regulatório à regulamentação de POPs.

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