Regulação pop

Regolamentazione dei POP

Proteja o meio ambiente e a saúde humana de poluentes orgânicos persistentes: uma visão geral do regulamento e as soluções do CompeyMarket

Os poluentes orgânicos persistentes (POP) são substâncias orgânicas que persistem no ambiente, se acumulam em organismos vivos e representam riscos tanto para a saúde humana quanto para o meio ambiente. Essas substâncias podem ser transportadas através de fronteiras internacionais através de espécies aéreas, água ou migratórias, atingindo regiões nas quais elas nunca foram produzidas ou usadas. O gerenciamento eficaz internacional de riscos é necessário, uma vez que nenhuma região pode gerenciar os riscos colocados por essas substâncias.

Existem quatro listas de substâncias reguladas no pop:

  • Anexo I: Pop para o qual é proibido a fabricação, a massa no mercado ou o uso.
  • Anexo II: Pop para o qual a fabricação, a massa no mercado ou o uso é severamente restrita.
  • Anexo III: POP que são apresentados como não intencionais pelo produto de processos industriais e estão sujeitos a medidas para reduzir a liberação.
  • Anexo IV: Pop que estão sujeitos a medidas especiais de gerenciamento de resíduos.

Como o ComplyMarket, pode ajudá -lo:

  • ComplyDoc:É uma solução inteligente em nuvem e código de código aberto, o primeiro do gênero para a sustentabilidade da cadeia de suprimentos, o gerenciamento de conformidade química e produtos para coletar informações de fornecedores.
  • Consultoria ad hoc: A equipe do Complymarket tem uma vasta experiência no fornecimento de suporte regulatório à regulamentação pop.

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