CLP/GHS

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Harmonização da Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos na UE: Visão Geral das Soluções CLP e ComplyMarket

O Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CLP) baseia-se no Sistema Mundial Harmonizado (GHS) das Nações Unidas. Visa assegurar um elevado nível de proteção da saúde e do ambiente, bem como a livre circulação de substâncias, misturas e artigos. O Regulamento CRE alterou a Diretiva Substâncias Perigosas (67/548/CEE (DSD)), a Diretiva Preparações Perigosas (1999/45/CE (DPD)) e o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH). Desde 1 de junho de 2015, o Regulamento CRE é a única legislação em vigor na UE para a classificação e rotulagem de substâncias e misturas.

O CRE define critérios pormenorizados para a rotulagem de elementos como pictogramas, palavras-sinal e declarações normalizadas relativas ao perigo, prevenção, intervenção, armazenamento e eliminação, para cada classe e categoria de perigo. Estabelece igualmente normas gerais de embalagem para garantir o fornecimento seguro de substâncias e misturas perigosas. Para além da comunicação dos perigos através de requisitos de rotulagem, o Regulamento CRE também constitui a base para muitos atos legislativos relacionados com a gestão dos riscos dos produtos químicos.

A obrigação de notificação ao abrigo do Regulamento CRE exige que os fabricantes e importadores apresentem informações sobre a classificação e rotulagem das substâncias que colocam no mercado ao inventário de C&L mantido pela ECHA.

Graças ao novo anexo VIII aditado ao Regulamento CRE em 2017, os centros de controlo antivenenos dispõem agora de requisitos de informação harmonizados para as notificações do artigo 45.º. e são usados para resposta de saúde de emergência.

Como a ComplyMarket pode ajudá-lo:

  • Nossa equipe tem uma vasta experiência no suporte regulatório da Diretiva CLP.
  • Oferecemos serviços de consultoria ad-hoc para ajudá-lo a garantir a conformidade com o CLP e outros regulamentos relevantes.

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