CLP/GHS

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Classificação e rotulagem de produtos químicos na UE: Regulamento CLP e visão geral das soluções ComplyMarket

O Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CLP) baseia-se no Sistema Global de Harmonização (GHS) das Nações Unidas. O seu objectivo é garantir a protecção da saúde e do ambiente, bem como a livre circulação de substâncias, misturas e produtos. A Diretiva CRE altera a Diretiva Substâncias Perigosas (67/548/CEE (DSD)), a Diretiva Preparações Perigosas (1999/45/CE (DPD)) e o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH). Desde 1 de junho de 2015, o Regulamento CRE é a única legislação em vigor na UE para a classificação e rotulagem de substâncias e misturas.

O CLP estabelece critérios detalhados para rotular elementos como descrições oficiais, imagens de perigo, prevenção, resposta, armazenamento e eliminação para cada classe e categoria de perigo. Também estabelece padrões gerais de embalagem para o fornecimento seguro de substâncias e misturas perigosas. O CLP forma a base de muitas regulamentações legais sobre o gerenciamento de riscos de produtos químicos, bem como a comunicação de perigos por meio de requisitos de rotulagem.

CLP obriga os fabricantes e importadores a apresentarem informações de classificação e rotulagem das substâncias que comercializam ao inventário C&L detido pela ECHA.

2017, os centros de aconselhamento antivenenos passaram a harmonizar os requisitos de informação para as notificações ao abrigo do artigo 45.º. Essas informações são enviadas para organizações designadas no Estado-Membro e são usadas para a resposta imediata à saúde.

ComplyMarket pode ajudá-lo:

  • Nossa equipe tem uma vasta experiência no fornecimento de suporte regulatório para a diretiva CLP.
  • Oferecemos serviços de consultoria ad-hoc para garantir a conformidade com o CLP e outros regulamentos relevantes para você.

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