Harmonização da Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos na UE: Revisão do Regulamento CLP e Soluções de Conformidade de Mercado
O Regulamento relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem (CE) n.º 1272/2008) baseia-se no Sistema Global de Harmonização (GHS) das Nações Unidas. O objetivo é garantir um elevado nível de proteção da saúde e do ambiente, bem como a livre circulação de substâncias, misturas e mercadorias. O Regulamento CRE altera a Diretiva Substâncias Perigosas (67/548/CEE (DSD)), a Diretiva Substâncias Perigosas (1999/45/CE (DPD)) e o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH). Desde 1 de junho de 2015, o Regulamento CRE é o único regulamento em vigor na UE para a classificação e rotulagem de substâncias e misturas.
CLP estabelece critérios detalhados para rotular elementos como pictogramas, palavras-sinal e declarações padrão para perigo, prevenção, resposta, armazenamento e descarte, para cada classe e categoria de perigo. Também estabelece padrões gerais de embalagem para garantir o fornecimento seguro de substâncias e misturas perigosas. Além da comunicação de perigos por meio de requisitos de rotulagem, o CLP também é a base para muitas disposições legislativas sobre gerenciamento de riscos químicos.
As obrigações de notificação ao abrigo do Regulamento CRE exigem que os fabricantes e importadores enviem informações de classificação e rotulagem das substâncias que comercializam para o inventário C&L mantido pela ECHA.
Com a adição de um novo Anexo VIII ao Regulamento CLP em 2017, o centro antivenenos agora tem um requisito de informação harmonizado para notificação nos termos do Artigo 45. Estas informações são apresentadas ao organismo designado no Estado-Membro e utilizadas para a resposta sanitária de emergência.
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