Introdução
O desmatamento é um problema global urgente que contribui significativamente para as mudanças climáticas, perda de biodiversidade e degradação do ecossistema. A União Europeia (UE) introduziu regulamentos rigorosos para combater o desmatamento e a degradação florestal associados à importação, exportação ou colocação no mercado da UE. Este artigo discute as definições, o escopo, as medidas necessárias e os processos de due diligence descritos no Regulamento Antidesmatamento da UE.
Definições importantes
Compreender a terminologia usada no regulamento é fundamental para a conformidade e implementação eficaz. Aqui estão as principais definições:
• Bens relevantes: gado, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira.
• Produtos relevantes: Produtos listados no Anexo I que contêm, foram alimentados ou são feitos a partir de mercadorias relevantes.
• Desmatamento: A conversão da floresta para uso agrícola, seja artificial ou não.
• Floresta: Áreas de terra com mais de 0,5 hectares com árvores com mais de 5 metros de altura e copa superior a 10%, excluindo terras agrícolas ou urbanas.
• Uso agrícola: Uso da terra para agricultura, incluindo plantações e gado.
• Degradação florestal: Mudanças estruturais na cobertura florestal que convertem florestas primárias em florestas plantadas ou outras áreas florestais.
• Operador: Pessoa singular ou coletiva que coloca ou exporta produtos relevantes no mercado no âmbito de uma atividade comercial.
• Distribuidor: Qualquer pessoa na cadeia de abastecimento, que não seja o operador, que disponibilize produtos relevantes no mercado como parte de uma atividade comercial.
Âmbito de aplicação do regulamento
O regulamento aplica-se a:
- A colocação no mercado e a disponibilização no mercado da UE e a exportação dos produtos derivados em causa enumerados no anexo I que contenham, tenham sido alimentados com ou produzidos a partir de produtos derivados em causa.
- O regulamento visa: o Minimizar a contribuição da UE para a desflorestação e a degradação florestal a nível mundial. o Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a perda de biodiversidade.
São previstas exceções para os produtos derivados em causa fabricados antes de determinadas datas, conforme especificado no artigo 37.º, n.º 3.
Medidas a tomar em pormenor
proibição e conformidade
Os operadores devem assegurar que os produtos derivados em causa satisfazem as seguintes condições antes de serem colocados no mercado ou exportados:
- Deforestation-free: produtos não devem conter, ter sido alimentados ou ter sido feitos a partir de mercadorias que foram vendidas após 31. Dezembro de 2020 em terras desmatadas.
- Produção legalmente compatível: produtos devem estar em conformidade com as leis relevantes do país de produção.
- Declaração de Cuidado: Deve ser apresentada uma declaração de diligência prévia confirmando a conformidade com o regulamento.
Obrigações dos operadores
Os operadores devem exercer a devida diligência
:- Coletar informações: Coletar dados e documentos necessários que demonstrem conformidade com o regulamento.
- Risk Assessment: Avaliar o risco de não conformidade com base nas informações coletadas.
- Mitigação: Tome medidas para mitigar os riscos identificados e garantir que o risco de não conformidade seja insignificante.
Os operadores devem manter os registos de diligência devida durante cinco anos e disponibilizá-los às autoridades competentes, mediante pedido. Eles também precisam ajudar as autoridades com auditorias e compartilhar informações de conformidade relevantes ao longo da cadeia de suprimentos.
Obrigações do comerciante
Os comerciantes devem:
- Coletar e armazenar informações sobre os produtos relevantes comercializados, incluindo detalhes de fornecedores e compradores.
- manter registros por pelo menos cinco anos e disponibilizá-los às autoridades competentes mediante solicitação.
- Auxiliar as autoridades competentes na realização de verificações de conformidade.
Representantes Autorizados
Os operadores e revendedores podem nomear representantes autorizados para apresentar declarações de diligência devida em seu nome. No entanto, a responsabilidade pelo cumprimento continua a ser do operador ou concessionário original.
Processo de due diligence
Solicitações de informações
Os operadores precisam coletar e reter informações como:
- descrição do produto e nome comercial.
- quantidade de produtos.
- País de produção e geolocalização do país usado para produção.
- Informações sobre fornecedores e compradores.
- Prova de status livre de desmatamento e produção compatível.
Avaliação de risco
Os operadores devem revisar e analisar as informações coletadas para avaliar o risco de não conformidade. Os critérios para avaliação de risco incluem:
- Níveis de risco atribuídos ao país de produção.
- Presença de florestas e povos indígenas.
- Frequência de desmatamento e degradação florestal.
- Confiabilidade da documentação e fontes de informação.
Quando um risco não negligenciável é identificado, os operadores devem tomar medidas de mitigação, tais como:
- Obtendo informações adicionais.
- Executa verificações independentes.
- Apoiar os esforços de conformidade entre os fornecedores.
Os operadores devem documentar e revisar as decisões de mitigação de risco anualmente.
Penalidades por não conformidade
As penalidades por não conformidade incluem:
multas:
• Multas proporcionais aos danos ambientais causados e aos benefícios econômicos decorrentes da infração.
• Para as pessoas coletivas, as coimas podem ascender a 4 % do volume de negócios anual total do operador ou comerciante na União no ano anterior à decisão de aplicação da coima. A multa pode ser aumentada para garantir que exceda os potenciais benefícios econômicos do não cumprimento.
Confisco:
• Apreensão de produtos não conformes e de todas as receitas geradas pelas transações com esses produtos.
Exclusão temporária:
• Exclusão temporária dos procedimentos de contratação pública e do acesso a financiamento público, incluindo subvenções e concessões, por um período máximo de 12 meses.
ban:
• Proibição temporária de colocação no mercado ou disponibilização no mercado de produtos não conformes, em especial em caso de infrações graves ou repetidas.
Obrigações de relatórios de TI para operadores e varejistas
Sistema de Informação
O regulamento da UE prevê a criação de um sistema de informação até 30 de setembro de 2019. Dezembro de 2024. Este sistema irá:
- Registar operadores e distribuidores: Incluindo os seus mandatários na União.
- Salvar declarações de due diligence: Atribua e comunique números de referência para cada declaração.
- Converter dados de geolocalização: De sistemas relevantes para identificação precisa de geolocalização.
- Registre os resultados das verificações: Em due diligence.
- Integrar com alfândega: Pelo Ambiente de Janela Única da União Europeia para Alfândega.
Como a equipe da ComplyMarket pode ajudá-lo?
1. A ComplyMarket fornece uma interface sistema a sistema para relatórios de due diligence.
2. A ComplyMarket pode coletar informações de due diligence de seus fornecedores usando o ComplyDoC.
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